A Constituição Italiana determina que é Italiano quem é filho de Italiano, independente de onde esse filho tenha nascido.
Todo cidadão brasileiro que tenha um ascendente italiano em sua linha direta de genealogia (seja ele avô, bisa, trisa, tetravô, etc) pode ter o direito de reconhecer a sua cidadania italiana.
Se existe uma mulher na sua linha de ascendência que tenha se casado antes do ano de 1948 e também teve seu filho antes desse ano, você deve ter atenção.
Você continua tendo o direito de reconhecer a sua Cidadania Italiana, mas não de forma administrativa como na Via Paterna, e sim através de um Processo Judicial.
Brevemente dizendo, dentre algumas outras objeções, o que pode te faz perder o direito à Cidadania Italiana é:
1. Se o italiano se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho;
2. Se o italiano nao viveu na Italia unificada;
3. Se o italiano é natural de Trento e imigrou ao Brasil antes de 1920.
Será preciso reunir as Certidões de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito de toda a linha genealógica, emitidas no formato Inteiro Teor Digitada.
A maneira mais fácil de começar a emitir as Certidões é partindo do requerente (você e filhos menores) até chegar no antepassado italiano.
A Consultoria é um atendimento de 1 hora onde você tem a oportunidade de nos contar a sua história, onde entendemos melhor a sua linha de ascendência e verificamos se existe o direito ao Reconhecimento da Cidadania Italiana.
Além disso, você terá todo o direcionamento necessário para entender cada passo do Processo!
This website uses cookies. By continuing to use this site, you accept our use of cookies. Privacy Policy